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Voltada para pequenas e médias empresas, a operação caracteriza-se pela aquisição de direitos creditórios de contas a receber a prazo por um valor à vista.
Objetivo
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O factoring surgiu com o objetivo de:
- Congregar todas as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de fomento mercantil.
- Difundir e valorizar o fomento mercantil como atividade geradora de riqueza.
- Representar e defender os interesses do fomento mercantil, atuando, para esse fim, junto aos poderes públicos – federais, estaduais e municipais e entidades do setor privado.
- Estimular o desenvolvimento e aprimoramento tecnológico do fomento mercantil, buscando difundi-lo no segmento das pequenas e médias empresas, por meio de cursos e seminários.
- Celebrar acordos e convênios de colaboração técnica ou de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas.
- Firmar alianças e parcerias de interesse.
- Defender os interesses das empresas associadas.
- Orientar e preservar o segmento do fomento mercantil dentro da legalidade.
A Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac) atua na construção de um marco regulatório com base nas experiências obtidas no mercado, destinado a manter a estabilidade institucional e a segurança jurídico-operacional com todas as medidas cabíveis para evitar conflitos de interesses e garantir o nível de profissionalismo da atividade.
Operação
A operação de factoring deve ter como característica a continuidade e a conjugação de alguns desses serviços ou atividades:
Prestação de serviços a pequenas e médias empresas do setor produtivo: acompanhamento comercial e das contas a receber e a pagar; exame da situação creditícia da empresa compradora dos produtos; seleção e avaliação de fornecedores; cobrança; outros serviços.
Suprimento de recursos: a empresa-cliente poderá ceder à empresa de factoring, no todo ou em parte, direitos (créditos) decorrentes de contratos de venda de produtos (venda mercantil), excluídas as transações de consumo.
Proteção contra a falta de pagamentos pelos devedores.
Fonte: sebrae.com.br